STF AI 179844 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 3.214/78, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
CALCULADO NA FORMA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87. PRETENSA AFRONTA AOS
ARTS. 5º, II E 7º, IV E XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegações insuscetíveis de serem apreciadas senão por via
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Acórdão que, por outro lado, quanto à questão relativa ao
art. 7º, IV, da Constituição Federal está em conformidade com a
jurisprudência do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 3.214/78, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
CALCULADO NA FORMA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87. PRETENSA AFRONTA AOS
ARTS. 5º, II E 7º, IV E XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegações insuscetíveis de serem apreciadas senão por via
da legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não têm guarida
alegações de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Acórdão que, por outro lado, quanto à questão relativa ao
art. 7º, IV, da Constituição Federal está em conformidade com a
jurisprudência do STF.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1996 PP-27101 EMENT VOL-01836-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMOVEIS S/A
ADVDOS. : MARCELO CURY ELIAS E OUTROS
AGDO. : ITAMAR DE OLIVEIRA
ADVDOS. : PAULO DRUMOND VIANA E OUTROS
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