STF AI 180078 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, XXXV E
LV, E AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Acórdão que se limitou a inadmitir recurso de revista à
luz de nomas processuais, de nível infraconstitucional, não havendo
que se falar em preqüestionamento de matéria constitucional, somente
configurado quando se aponta afronta direta ao Texto Fundamental;
sendo certo, de outra parte, que o tema da ausência de despedida
arbitrária (art. 7º, I) não pode ser apreciado sem reexame de prova,
atividade descabida em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, XXXV E
LV, E AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Acórdão que se limitou a inadmitir recurso de revista à
luz de nomas processuais, de nível infraconstitucional, não havendo
que se falar em preqüestionamento de matéria constitucional, somente
configurado quando se aponta afronta direta ao Texto Fundamental;
sendo certo, de outra parte, que o tema da ausência de despedida
arbitrária (art. 7º, I) não pode ser apreciado sem reexame de prova,
atividade descabida em recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. 1ª. Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1996 PP-27101 EMENT VOL-01836-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A
ADVDO. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : IZABETE LIMA
ADVDO. : ANGELO GIOVANNI LEONI
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