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Jurisprudência


STF AI 180235 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. REAJUSTE SALARIAL: PLANO BRESSER (26,06%). DIREITO ADQUIRIDO. 1. O Recurso Extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou última instância, como exige a jurisprudência da Corte, com base no art. 102, III, da Constituição Federal. Não, assim, contra decisão monocrática de Presidente de Turma do T.S.T., que nega seguimento a Embargos contra acórdão em Recurso de Revista, pois, nessa hipótese, não fica esgotada a via recursal ordinária (Súmula 281). 2. Ademais, é também pacífica a jurisprudência do Plenário e de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não caracterizada, em caso como o ora "sub judice", hipótese de direito adquirido, que pudesse justificar a reforma do acórdão que julgou o Recurso de Revista. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55546 EMENT VOL-01889-03 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (9). Análise:(BDS). Revisão:(JDJ/AAF). Alteração: 12/11/2010, DCR.
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