STF AI 180235 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO. REAJUSTE SALARIAL: PLANO BRESSER (26,06%). DIREITO
ADQUIRIDO.
1. O Recurso Extraordinário somente é cabível contra decisão
de única ou última instância, como exige a jurisprudência da Corte,
com base no art. 102, III, da Constituição Federal. Não, assim,
contra decisão monocrática de Presidente de Turma do T.S.T., que
nega seguimento a Embargos contra acórdão em Recurso de Revista,
pois, nessa hipótese, não fica esgotada a via recursal ordinária
(Súmula 281).
2. Ademais, é também pacífica a jurisprudência do Plenário e
de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que
não caracterizada, em caso como o ora "sub judice", hipótese de
direito adquirido, que pudesse justificar a reforma do acórdão que
julgou o Recurso de Revista.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO. REAJUSTE SALARIAL: PLANO BRESSER (26,06%). DIREITO
ADQUIRIDO.
1. O Recurso Extraordinário somente é cabível contra decisão
de única ou última instância, como exige a jurisprudência da Corte,
com base no art. 102, III, da Constituição Federal. Não, assim,
contra decisão monocrática de Presidente de Turma do T.S.T., que
nega seguimento a Embargos contra acórdão em Recurso de Revista,
pois, nessa hipótese, não fica esgotada a via recursal ordinária
(Súmula 281).
2. Ademais, é também pacífica a jurisprudência do Plenário e
de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que
não caracterizada, em caso como o ora "sub judice", hipótese de
direito adquirido, que pudesse justificar a reforma do acórdão que
julgou o Recurso de Revista.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55546 EMENT VOL-01889-03 PP-00595
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000281
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (9). Análise:(BDS). Revisão:(JDJ/AAF).
Alteração: 12/11/2010, DCR.
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