STF AI 180336 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. NOTÍCIA DA
PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE.
1. O carimbo aposto na folha em que foi lavrado o acórdão,
sem qualquer identificação, e no qual se determina uma data para a
publicação do julgado, não é certidão exarada pela agente público
competente, vez que não está revestido das formalidades exigidas.
2. A ausência de certidão de publicação do aresto
recorrido impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto
e inadmitido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. NOTÍCIA DA
PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE.
1. O carimbo aposto na folha em que foi lavrado o acórdão,
sem qualquer identificação, e no qual se determina uma data para a
publicação do julgado, não é certidão exarada pela agente público
competente, vez que não está revestido das formalidades exigidas.
2. A ausência de certidão de publicação do aresto
recorrido impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto
e inadmitido.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48720 EMENT VOL-01853-07 PP-01427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.: FRANCISCO DE ASSIS REZENDE
ADV.: NELSON LUIS DE MIRANDA RAMOS E OUTROS
AGDO.: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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