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Jurisprudência


STF AI 180336 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. NOTÍCIA DA PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE. 1. O carimbo aposto na folha em que foi lavrado o acórdão, sem qualquer identificação, e no qual se determina uma data para a publicação do julgado, não é certidão exarada pela agente público competente, vez que não está revestido das formalidades exigidas. 2. A ausência de certidão de publicação do aresto recorrido impede seja aferida a tempestividade do recurso interposto e inadmitido. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48720 EMENT VOL-01853-07 PP-01427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.: FRANCISCO DE ASSIS REZENDE ADV.: NELSON LUIS DE MIRANDA RAMOS E OUTROS AGDO.: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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