STF AI 180468 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Intervenção Federal. Agravo regimental a que se
nega provimento, por reduzir-se a questão posta no recurso
extraordinário, e quando muito, a controvérsia em torno da aplicação
de lei ordinária (art. 527 do Cód. Proc. Civil).
Ementa
- Intervenção Federal. Agravo regimental a que se
nega provimento, por reduzir-se a questão posta no recurso
extraordinário, e quando muito, a controvérsia em torno da aplicação
de lei ordinária (art. 527 do Cód. Proc. Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08513 EMENT VOL-01862-05 PP-00841
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANA
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
INTDO. : ESPOLIO DE CESAR DE PAULA CORDEIRO
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