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Jurisprudência


STF AI 180468 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Intervenção Federal. Agravo regimental a que se nega provimento, por reduzir-se a questão posta no recurso extraordinário, e quando muito, a controvérsia em torno da aplicação de lei ordinária (art. 527 do Cód. Proc. Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08513 EMENT VOL-01862-05 PP-00841
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANA AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA INTDO. : ESPOLIO DE CESAR DE PAULA CORDEIRO
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