STF AI 18064 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento; deficiência de instrução. Codigo Civil, arts. 178, § único, 1.241, § único, 1.242 e 1.243; Cod. de Proc. Civil, art. 88. Não provimento.
Ementa
Agravo de instrumento; deficiência de instrução. Codigo Civil, arts. 178, § único, 1.241, § único, 1.242 e 1.243; Cod. de Proc. Civil, art. 88. Não provimento.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
04/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1956 PP-13010 EMENT VOL-00276-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMERCIAL E CONSTRUTORA NOGUEIRA BAPTISTA S/A
AGRAVADOS: DÉCIO SOARES DE SOUZA MELLO E OUTROS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO
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