STF AI 180652 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ISONOMIA - CARREIRAS JURÍDICAS. Por força do artigo 135
da Constituição Federal, tem-se como reconhecida a semelhança
indispensável à isonomia entre as carreiras jurídicas. Exsurge
harmônica com a Carta Política da República lei complementar
estadual mediante a qual implementou-se a isonomia, consideradas
as carreiras de Delegado de Polícia e de Procurador do Estado.
Ementa
ISONOMIA - CARREIRAS JURÍDICAS. Por força do artigo 135
da Constituição Federal, tem-se como reconhecida a semelhança
indispensável à isonomia entre as carreiras jurídicas. Exsurge
harmônica com a Carta Política da República lei complementar
estadual mediante a qual implementou-se a isonomia, consideradas
as carreiras de Delegado de Polícia e de Procurador do Estado.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19959 EMENT VOL-01869-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARA
AGDO. : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DA POLICIA CIVIL - ADEPOL
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