STF AI 18066 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Decisão que ficou no exame das provas, na inteligência as clausula do contrato, sem ir contra os preceitos legais. Incabível extraordinário.
Ementa
Decisão que ficou no exame das provas, na inteligência as clausula do contrato, sem ir contra os preceitos legais. Incabível extraordinário.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
28/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1956 PP-13358 EMENT VOL-00277-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MANOEL ALONSO LAGO
AGRAVADO: THEODORO SANTAYANA SAIBRO
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