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Jurisprudência


STF AI 180885 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO T.S.T. 1. Decisão monocrática que nega seguimento a Embargos em Recurso de Revista, no Tribunal Superior do Trabalho, não é decisão de única ou última instância, que possa ser impugnada mediante Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição Federal). 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55546 EMENT VOL-01889-04 PP-00614
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ERECHIM AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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