STF AI 180885 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO T.S.T.
1. Decisão monocrática que nega seguimento a Embargos em
Recurso de Revista, no Tribunal Superior do Trabalho, não é decisão
de única ou última instância, que possa ser impugnada mediante
Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (art. 102,
III, da Constituição Federal).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO T.S.T.
1. Decisão monocrática que nega seguimento a Embargos em
Recurso de Revista, no Tribunal Superior do Trabalho, não é decisão
de única ou última instância, que possa ser impugnada mediante
Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (art. 102,
III, da Constituição Federal).
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.09.97.
Data do Julgamento
:
09/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55546 EMENT VOL-01889-04 PP-00614
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE ERECHIM
AGDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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