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Jurisprudência


STF AI 181138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Nada impede o julgador de fazer sua a fundamentação de uma das partes quando ela é - como se afigura no caso - suficientemente clara e precisa para demonstrar a correção da sua tese em face da parte contrária. - Inexistência de divergência com o julgado no RE 114.527. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13775 EMENT VOL-01865-05 PP-01088 RTJ VOL-00163-03 PP-01118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SANOFI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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