STF AI 181138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Nada impede o julgador de fazer sua a fundamentação de
uma das partes quando ela é - como se afigura no caso -
suficientemente clara e precisa para demonstrar a correção da sua
tese em face da parte contrária.
- Inexistência de divergência com o julgado no RE 114.527.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Nada impede o julgador de fazer sua a fundamentação de
uma das partes quando ela é - como se afigura no caso -
suficientemente clara e precisa para demonstrar a correção da sua
tese em face da parte contrária.
- Inexistência de divergência com o julgado no RE 114.527.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13775 EMENT VOL-01865-05 PP-01088 RTJ VOL-00163-03 PP-01118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SANOFI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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