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Jurisprudência


STF AI 181142 AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. I. - O devido processo legal compreende a existência de normas legais preestabelecidas, exercendo-se o direito de defesa, com os recursos a este inerentes, na forma das leis preexistentes, assim num devido processo legal. II. - O recurso interposto, no caso, não existe na sistemática processual brasileira. Admiti-lo, representaria violação ao princípio inscrito no art. 5º, LV, da C.F. III. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.02.98.

Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-04 PP-00735
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : THYSSEN PRODUCTION SYSTEMS LTDA AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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