STF AI 181142 AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I. - O devido processo legal compreende a existência de
normas legais preestabelecidas, exercendo-se o direito de defesa,
com os recursos a este inerentes, na forma das leis preexistentes,
assim num devido processo legal.
II. - O recurso interposto, no caso, não existe na
sistemática processual brasileira. Admiti-lo, representaria violação
ao princípio inscrito no art. 5º, LV, da C.F.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
I. - O devido processo legal compreende a existência de
normas legais preestabelecidas, exercendo-se o direito de defesa,
com os recursos a este inerentes, na forma das leis preexistentes,
assim num devido processo legal.
II. - O recurso interposto, no caso, não existe na
sistemática processual brasileira. Admiti-lo, representaria violação
ao princípio inscrito no art. 5º, LV, da C.F.
III. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 13.02.98.
Data do Julgamento
:
13/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-04 PP-00735
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : THYSSEN PRODUCTION SYSTEMS LTDA
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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