STF AI 181252 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF.
A ausência no traslado das razões do agravo de instrumento
interposto nos autos da execução fiscal, cuja decisão ensejou o apelo
extremo, é imprescindível para se aferir o prequestionamento da
matéria constitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288/STF.
A ausência no traslado das razões do agravo de instrumento
interposto nos autos da execução fiscal, cuja decisão ensejou o apelo
extremo, é imprescindível para se aferir o prequestionamento da
matéria constitucional.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 07.05.1996.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23882 EMENT VOL-01834-06 PP-01231
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO
AGRAVADOS: MASSA FALIDA DE CURTIDORA ADAKOUROS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS
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