STF AI 181266 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato de
afretamento de embarcações em zona econômica na plataforma
continental. Incidência de ICMS. Possibilidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contrato de
afretamento de embarcações em zona econômica na plataforma
continental. Incidência de ICMS. Possibilidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.: ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A E OUTROS
ADV.: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E OUTROS
AGDO.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: PGE-RJ - ARTHUR JOSE FAVERET CAVALCANTI
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