STF AI 181533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Recurso que, de resto, não se encontra devidamente
fundamento a fazer incidir a Súmula 287 do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de
apreciação.
Recurso que, de resto, não se encontra devidamente
fundamento a fazer incidir a Súmula 287 do STF.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma. 14.05.96.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1996 PP-25783 EMENT VOL-01835-02 PP-00478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: MAURICIO BAROTTI
ADV.: ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS
AGDO.: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADV.: THALES BALEEIRO TEIXEIRA
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