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Jurisprudência


STF AI 181533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação. Recurso que, de resto, não se encontra devidamente fundamento a fazer incidir a Súmula 287 do STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma. 14.05.96.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 02-08-1996 PP-25783 EMENT VOL-01835-02 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: MAURICIO BAROTTI ADV.: ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS AGDO.: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV.: THALES BALEEIRO TEIXEIRA
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