STF AI 181550 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRIBUTO - MASSA FALIDA - JUROS E MULTA. Longe fica de
vulnerar os artigos 150, § 6º, e 151, inciso III, da Constituição
Federal o Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências), no que,
mediante os preceitos dos artigos 23, inciso III, e 26, excluiu a
incidência da multa e dos juros relativamente às execuções fiscais.
Ementa
TRIBUTO - MASSA FALIDA - JUROS E MULTA. Longe fica de
vulnerar os artigos 150, § 6º, e 151, inciso III, da Constituição
Federal o Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências), no que,
mediante os preceitos dos artigos 23, inciso III, e 26, excluiu a
incidência da multa e dos juros relativamente às execuções fiscais.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19959 EMENT VOL-01869-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO. : MASSA FALIDA DE CALCADOS RECENI LTDA
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