STF AI 181567 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário, não bastando para tanto que
elas tenham sido originariamente levantadas em embargos de
declaração, sem que houvesse, portanto, omissão por parte do aresto
embargado.
- Um dos fundamentos em que se estribou o despacho ora
agravado - o de que a petição de agravo não atacou o fundamento da
falta de prequestionamento em que se fundou o despacho que não
admitiu o recurso extraordinário - não foi atacado pelo agravo
regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário, não bastando para tanto que
elas tenham sido originariamente levantadas em embargos de
declaração, sem que houvesse, portanto, omissão por parte do aresto
embargado.
- Um dos fundamentos em que se estribou o despacho ora
agravado - o de que a petição de agravo não atacou o fundamento da
falta de prequestionamento em que se fundou o despacho que não
admitiu o recurso extraordinário - não foi atacado pelo agravo
regimental.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 22.10.96.
Data do Julgamento
:
22/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10528 EMENT VOL-01863-06 PP-01318
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SPEED NEGOCIOS INTERNACIONAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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