STF AI 181683 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - EVOCAÇÃO DE
PRECEDENTE - ALCANCE. O alcance de evocação de precedente pelo
relator de agravo de instrumento não revela eficácia vinculante, mas
tão-somente convencimento sobre o tema, encerrando, assim, a
conclusão, uma vez contrariada pelas razões do extraordinário, sobre
a inexistência de enquadramento deste no permissivo constitucional.
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - EVOCAÇÃO DE
PRECEDENTE - ALCANCE. O alcance de evocação de precedente pelo
relator de agravo de instrumento não revela eficácia vinculante, mas
tão-somente convencimento sobre o tema, encerrando, assim, a
conclusão, uma vez contrariada pelas razões do extraordinário, sobre
a inexistência de enquadramento deste no permissivo constitucional.
3Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19959 EMENT VOL-01869-04 PP-00770
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : RHODIACO INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
AGDO. : ÚNICO FEDERAL
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