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Jurisprudência


STF AI 181683 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - EVOCAÇÃO DE PRECEDENTE - ALCANCE. O alcance de evocação de precedente pelo relator de agravo de instrumento não revela eficácia vinculante, mas tão-somente convencimento sobre o tema, encerrando, assim, a conclusão, uma vez contrariada pelas razões do extraordinário, sobre a inexistência de enquadramento deste no permissivo constitucional. 3
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19959 EMENT VOL-01869-04 PP-00770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : RHODIACO INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA AGDO. : ÚNICO FEDERAL
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