STF AI 181870 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DA CERTIDÃO
DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado da certidão de
publicação do acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DA CERTIDÃO
DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado da certidão de
publicação do acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e, no mérito, por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao agravo. 2ª. Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1996 PP-42020 EMENT VOL-01848-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : CARLOS ROBERTO MICELLI
ADVDO. : CARLOS ROBERTO MICELLI
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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