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Jurisprudência


STF AI 181870 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no STF. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Obrigatoriedade do traslado da certidão de publicação do acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e, no mérito, por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao agravo. 2ª. Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 31-10-1996 PP-42020 EMENT VOL-01848-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : CARLOS ROBERTO MICELLI ADVDO. : CARLOS ROBERTO MICELLI EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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