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Jurisprudência


STF AI 181984 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão cujo registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 11.06.96.

Data do Julgamento : 11/06/1996
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02193-02 PP-00250 REPUBLICAÇÃO: DJ 10-06-2005 PP-00051 RDDP n. 29, 2005, p. 233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : MARCOS ROBERTO FASSINA AGDO. : ROSAN JESIEL COIMBRA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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