STF AI 181984 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
- A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal
Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas
petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que
constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão cujo
registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO -
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO
CONHECIDO.
- A tempestividade dos recursos no Supremo Tribunal
Federal é aferível em função das datas de entrada das respectivas
petições no Protocolo da Secretaria desta Suprema Corte, que
constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406), o único órgão cujo
registro é dotado de publicidade e de eficácia jurídico-legal.Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a.
Turma, 11.06.96.
Data do Julgamento
:
11/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02193-02 PP-00250 REPUBLICAÇÃO: DJ 10-06-2005 PP-00051 RDDP n. 29, 2005, p. 233
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : MARCOS ROBERTO FASSINA
AGDO. : ROSAN JESIEL COIMBRA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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