STF AI 18213 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento. A decisão que manda que se respeite a cláusula testamentária mediante a qual a testadora, invocando o art. 1.723, do Código Civil, determinara a conversão dos bens da legitima de seu filho em apólices da Divida Pública não causa
ofensa a qualquer texto de lei; antes, aplica, com propriedade, o citado Art. 1.723.
Ementa
Agravo de instrumento. A decisão que manda que se respeite a cláusula testamentária mediante a qual a testadora, invocando o art. 1.723, do Código Civil, determinara a conversão dos bens da legitima de seu filho em apólices da Divida Pública não causa
ofensa a qualquer texto de lei; antes, aplica, com propriedade, o citado Art. 1.723.Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
12/11/1956
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01376 EMENT VOL-00290-01 PP-00387 ADJ 22-04-1957 PP-01168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ALBERTO FERREIRA DA COSTA E SILVA
AGRAVADO : ESPOLIOS DE JOSEPHINA TANCREDO SILVA E ARTHUR FERREIRA DA COSTA E SILVA
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