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Jurisprudência


STF AI 182130 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Cumulatividade de vantagens funcionais percebidas a títulos diversos. Contrariedade, não demonstrada, do disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agraco de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13776 EMENT VOL-01865-06 PP-01126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO. : CLOELCI TEREZINHA PEREIRA FORTES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 23/04/97, (NT). Alteração: 03/08/99, (MLR). Alteração: 10/01/2011, DCR.
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