STF AI 182130 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Cumulatividade de vantagens funcionais
percebidas a títulos diversos. Contrariedade, não demonstrada, do
disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal.
Ementa
- Cumulatividade de vantagens funcionais
percebidas a títulos diversos. Contrariedade, não demonstrada, do
disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agraco de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13776 EMENT VOL-01865-06 PP-01126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGDO. : CLOELCI TEREZINHA PEREIRA FORTES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (5). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 23/04/97, (NT).
Alteração: 03/08/99, (MLR).
Alteração: 10/01/2011, DCR.
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