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Jurisprudência


STF AI 182235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Regime de bens no casamento de homem maior de 60 e mulher maior de 50 (Cód. Civil, art. 258, par. único, II): questionamento de sua compatibilidade com o disposto nos arts. 3º, IV, 5º, I, e 226, § 3º, da Carta de 1988. A despeito da relevância da matéria, da plausibilidade da tese sustentada pelos recorrentes e do caráter eminentemente constitucional da controvérsia, não há como determinar o processamento do RE, se a argumentação nele deduzida não foi examinada pelo acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.12.97.

Data do Julgamento : 09/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00005 EMENT VOL-01898-04 PP-00728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JOAO ORLANDO CAZERI E OUTRO ADV. : MARCELO PANTOJA E OUTRO AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA SETIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00004 ART-00005 INC-00001 ART-00226 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00258 PAR-ÚNICO INC-00002 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (6). Análise:(KCC). Inclusão: 25/02/98, (SMK). Alterção: 04/11/2010, DBN.
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