STF AI 182235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Regime de bens no casamento de homem maior de 60 e
mulher maior de 50 (Cód. Civil, art. 258, par. único, II):
questionamento de sua compatibilidade com o disposto nos arts. 3º,
IV, 5º, I, e 226, § 3º, da Carta de 1988.
A despeito da relevância da matéria, da plausibilidade da
tese sustentada pelos recorrentes e do caráter eminentemente
constitucional da controvérsia, não há como determinar o
processamento do RE, se a argumentação nele deduzida não foi
examinada pelo acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356).
Ementa
Regime de bens no casamento de homem maior de 60 e
mulher maior de 50 (Cód. Civil, art. 258, par. único, II):
questionamento de sua compatibilidade com o disposto nos arts. 3º,
IV, 5º, I, e 226, § 3º, da Carta de 1988.
A despeito da relevância da matéria, da plausibilidade da
tese sustentada pelos recorrentes e do caráter eminentemente
constitucional da controvérsia, não há como determinar o
processamento do RE, se a argumentação nele deduzida não foi
examinada pelo acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.12.97.
Data do Julgamento
:
09/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1998 PP-00005 EMENT VOL-01898-04 PP-00728
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : JOAO ORLANDO CAZERI E OUTRO
ADV. : MARCELO PANTOJA E OUTRO
AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA SETIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SANTO ANDRE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00003 INC-00004 ART-00005 INC-00001
ART-00226 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00258 PAR-ÚNICO INC-00002
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (6). Análise:(KCC).
Inclusão: 25/02/98, (SMK).
Alterção: 04/11/2010, DBN.
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