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Jurisprudência


STF AI 182438 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO. VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PRAZO PARA REVISÃO DOS DIREITOS DOS PENSIONISTAS (ART. 20 DO ADCT/88). 1. O artigo 20 do A.D.C.T. apenas fixou o prazo de 180 dias para que se procedesse à revisão nele prevista, mas sem afetar a auto-aplicabilidade do parágrafo 5 do art. 40 da parte permanente da C.F. de 05.10.1988, da qual decorre a exigibilidade, a partir dessa data, do reajuste que determina. 2. Precedentes. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04-05-1999.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01976-03 PP-00573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ AGDO. : DOLORES DO CARMO GUTIERREZ
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