STF AI 18249 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inadimplemento de contrato. Honoraria. Exame de prova. Indeferimento do apelo a via incomum. Desprovimento do agravo.
Ementa
Inadimplemento de contrato. Honoraria. Exame de prova. Indeferimento do apelo a via incomum. Desprovimento do agravo.Decisão
Á unanimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
11/10/1956
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1956 PP-14613 EMENT VOL-00281-01 PP-00121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE. : JOÃO PEKNY
AGRAVADO. : MANOEL VERGUEIRO
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