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Jurisprudência


STF AI 182821 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE - CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem o atendimento a um dos requisitos de recorribilidade previstos no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República. Isso não ocorre, considerado vício de procedimento, quando o acórdão proferido é explícito sobre observância de aspecto formal (o valor) de escritura de hipoteca com viabilização de crédito.
Decisão
Indexação PC3482 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PRESSUPOSTOS, INADMISSIBILIDADE, AUSÊNCIA, ESCRITURA, HIPOTECA, VALOR Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (4). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 08/05/97, (NT).

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16560 EMENT VOL-01867-02 PP-00313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : EZIO DA VEIGA RODARTE E CONJUGE AGDO. : CHAMPION PAPEL E CELULOSE LTDA
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