STF AI 182821 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE -
CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso
extraordinário pressupõem o atendimento a um dos requisitos de
recorribilidade previstos no inciso III do artigo 102 da Carta
Política da República. Isso não ocorre, considerado vício de
procedimento, quando o acórdão proferido é explícito sobre
observância de aspecto formal (o valor) de escritura de hipoteca com
viabilização de crédito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE -
CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso
extraordinário pressupõem o atendimento a um dos requisitos de
recorribilidade previstos no inciso III do artigo 102 da Carta
Política da República. Isso não ocorre, considerado vício de
procedimento, quando o acórdão proferido é explícito sobre
observância de aspecto formal (o valor) de escritura de hipoteca com
viabilização de crédito.Decisão
Indexação
PC3482 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PRESSUPOSTOS,
INADMISSIBILIDADE, AUSÊNCIA, ESCRITURA, HIPOTECA, VALOR
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (4). Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 08/05/97, (NT).
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1997 PP-16560 EMENT VOL-01867-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : EZIO DA VEIGA RODARTE E CONJUGE
AGDO. : CHAMPION PAPEL E CELULOSE LTDA
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