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Jurisprudência


STF AI 182836 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. ACÓRDÃO QUE NÃO TERIA APRECIADO PRELIMINAR DE NÃO HAVER APONTADO OFENSA A DIREITO EM TESE, MAS APENAS AO IUS LITIGATORIS. ALEGADA AFRONTA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO. Recurso que, além de carente do pressuposto do prequestionamento, não poderia revelar a alegada afronta ao texto constitucional senão mediante exame do acórdão à luz de normas processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras da ação rescisória, vale dizer, por via indireta e reflexa que, na conformidade da jurisprudência pacífica do STF, não enseja a via extraordinária. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 18.06.1996.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 16-08-1996 PP-28111 EMENT VOL-01837-02 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : AURELIO GARRIDO CARRAL ADVS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS AGDO. : INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA SCHERING S/A ADV. : ARNALDO BLAICHMAN
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