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Jurisprudência


STF AI 183380 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação. Questão relativa à correção monetária no crédito rural que, de resto, possui caráter infraconstitucional, inviabilizando a admissão do recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33236 EMENT VOL-01841-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ANTONIO AMERICO DE BRITO ADVDOS. : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, ANTÔNIO FERREIRA ALVARES DA SILVA E OUTROS AGDO. : BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A ADVDOS. : CARLOS PEIXOTO DE MELLO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Os AI-183380-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração improvidos. - Os AI-221681-AgR e AI-221696-AgR foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. Número de páginas: (05). Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 18/09/96, (ARL). Alteração: 12/08/04, (SVF). Alteração: 08/02/2011, MGC. Alteração: 01/03/2011, DCR.
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