STF AI 183380 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Questão relativa à correção monetária no crédito rural que,
de resto, possui caráter infraconstitucional, inviabilizando a
admissão do recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações
de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQÜESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 282 DO STF.
Hipótese em que o recurso não tem condições de apreciação.
Questão relativa à correção monetária no crédito rural que,
de resto, possui caráter infraconstitucional, inviabilizando a
admissão do recurso extraordinário, onde não têm guarida alegações
de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33236 EMENT VOL-01841-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ANTONIO AMERICO DE BRITO
ADVDOS. : GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, ANTÔNIO FERREIRA ALVARES
DA SILVA E OUTROS
AGDO. : BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
ADVDOS. : CARLOS PEIXOTO DE MELLO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Os AI-183380-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração improvidos.
- Os AI-221681-AgR e AI-221696-AgR foram objeto dos embargos de declaração rejeitados.
Número de páginas: (05).
Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 18/09/96, (ARL).
Alteração: 12/08/04, (SVF).
Alteração: 08/02/2011, MGC.
Alteração: 01/03/2011, DCR.
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