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Jurisprudência


STF AI 183389 AgR-ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de Turma ou do Plenário
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-02 PP-00322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JORGE ARAUJO AMORIM ADV.(A/S) : JORGE ARAUJO AMORIM E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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