STF AI 183389 AgR-ED-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do Plenário
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão de
Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido. Precedentes.
Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do Tribunal, de
Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra acórdão de
Turma ou do PlenárioDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração no
agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma,
21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-02 PP-00322
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JORGE ARAUJO AMORIM
ADV.(A/S) : JORGE ARAUJO AMORIM E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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