STF AI 183561 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não nega a agravante que não tenha preenchido o
requisito temporal para fazer jus à concessão da promoção em virtude
da lei revogada. Isso basta para a caracterização da ocorrência, no
caso, de expectativa de direito e não de direito adquirido, ainda
que sob a modalidade de direito condicional, pois a necessidade do
preenchimento de requisito dessa natureza não é condição em sentido
técnico, mas pressuposto do nascimento do próprio direito
incondicionado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não nega a agravante que não tenha preenchido o
requisito temporal para fazer jus à concessão da promoção em virtude
da lei revogada. Isso basta para a caracterização da ocorrência, no
caso, de expectativa de direito e não de direito adquirido, ainda
que sob a modalidade de direito condicional, pois a necessidade do
preenchimento de requisito dessa natureza não é condição em sentido
técnico, mas pressuposto do nascimento do próprio direito
incondicionado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30240 EMENT VOL-01875-08 PP-01531
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA CRISTINA PRUDENTE DE FONTES SANTANA
AGDO. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
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