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Jurisprudência


STF AI 183561 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não nega a agravante que não tenha preenchido o requisito temporal para fazer jus à concessão da promoção em virtude da lei revogada. Isso basta para a caracterização da ocorrência, no caso, de expectativa de direito e não de direito adquirido, ainda que sob a modalidade de direito condicional, pois a necessidade do preenchimento de requisito dessa natureza não é condição em sentido técnico, mas pressuposto do nascimento do próprio direito incondicionado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.97.

Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30240 EMENT VOL-01875-08 PP-01531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MARIA CRISTINA PRUDENTE DE FONTES SANTANA AGDO. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
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