STF AI 18379 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Versando a espécie, matéria essencialmente de fato e de apreciação de prova, não é autorizado o recurso extraordinário, como não o é igualmente o recurso de revista na instância trabalhista. Agravo, não provido, do despacho denegatório daquele
recurso.
Ementa
Versando a espécie, matéria essencialmente de fato e de apreciação de prova, não é autorizado o recurso extraordinário, como não o é igualmente o recurso de revista na instância trabalhista. Agravo, não provido, do despacho denegatório daquele
recurso.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
28/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1957 PP-04066 EMENT VOL-00292-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: JOSÉ FERREIRA DE MELO E OUTROS
AGRAVADO: PERNAMBUCO TRAMWAY AND POWER CO. LTD.
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