main-banner

Jurisprudência


STF AI 184282 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - O fato de o processo principal se encontrar em Brasília e não no lugar do domicílio dos advogados do agravante não é justa causa para a falta de preparo do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35644 EMENT VOL-01877-02 PP-00292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SEVERINO NERY DE FREITAS ADVOGADO: ADOLFO MOURY FERNANDES AGDO. : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE ADVOGADO: VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
Mostrar discussão