STF AI 184282 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- O fato de o processo principal se encontrar em Brasília e
não no lugar do domicílio dos advogados do agravante não é justa
causa para a falta de preparo do agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O fato de o processo principal se encontrar em Brasília e
não no lugar do domicílio dos advogados do agravante não é justa
causa para a falta de preparo do agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1997 PP-35644 EMENT VOL-01877-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SEVERINO NERY DE FREITAS
ADVOGADO: ADOLFO MOURY FERNANDES
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE
ADVOGADO: VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
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