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Jurisprudência


STF AI 184295 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não- conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de certidão dessa ausência. - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 05.11.96.

Data do Julgamento : 05/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01345 EMENT VOL-01856-05 PP-01010
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ELMA S/A INDÚSTRIA E COMÉÃCIO ADVDOS. : CARLANE TORRES GOEMS DE SÁ E OUTROS AGDO. : JOAO MIGUEL DE SOUZA ADVDO. : IRANIR SCHUBERT
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Obs.: O AGRAG-248693 foi objeto dos AGAED, rejeitados em 18/12/01. Número de páginas: (5). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 14/02/97, (NT). Alteração: 19/04/02, (MLR). Alteração: 03/02/2011, DCR.
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