STF AI 184295 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental.
- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor
do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante
de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-
conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a
própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada
de certidão dessa ausência.
- Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor
do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante
de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-
conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a
própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada
de certidão dessa ausência.
- Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 05.11.96.
Data do Julgamento
:
05/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01345 EMENT VOL-01856-05 PP-01010
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ELMA S/A INDÚSTRIA E COMÉÃCIO
ADVDOS. : CARLANE TORRES GOEMS DE SÁ E OUTROS
AGDO. : JOAO MIGUEL DE SOUZA
ADVDO. : IRANIR SCHUBERT
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Obs.: O AGRAG-248693 foi objeto dos AGAED, rejeitados em 18/12/01.
Número de páginas: (5). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 14/02/97, (NT).
Alteração: 19/04/02, (MLR).
Alteração: 03/02/2011, DCR.
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