STF AI 184882 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag.
137.645 (AgRg)-DF: a responsabilidade na formação do instrumento é
da parte agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para
subida de R.E., quando faltar no traslado o despacho agravado, a
decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer
peça essencial à compreensão da controvérsia.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag.
137.645 (AgRg)-DF: a responsabilidade na formação do instrumento é
da parte agravante. Por isso, nega-se seguimento a agravo para
subida de R.E., quando faltar no traslado o despacho agravado, a
decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer
peça essencial à compreensão da controvérsia.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma. 13.12.96
Data do Julgamento
:
13/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-03-1997 PP-06907 EMENT VOL-01861-04 PP-00647
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : AGROVETERINÁRIA GOIANESIA LTDA
ADVDO : ADILSON RAMOS
AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
ADVDO : JOSÉ ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA E OUTROS
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