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Jurisprudência


STF AI 184921 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto não atacada, na petição de recurso extraordinário, a aplicação do dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI) em cuja regência incide a sede da controvérsia, tal como dirimida pelo acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18135 EMENT VOL-01868-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AGDO. : LIDIA KOTLEVISKI XIMENES
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