STF AI 184921 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não atacada, na petição de recurso extraordinário, a
aplicação do dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI) em cuja
regência incide a sede da controvérsia, tal como dirimida pelo
acórdão recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não atacada, na petição de recurso extraordinário, a
aplicação do dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI) em cuja
regência incide a sede da controvérsia, tal como dirimida pelo
acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 26.11.96.
Data do Julgamento
:
26/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18135 EMENT VOL-01868-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
AGDO. : LIDIA KOTLEVISKI XIMENES
Mostrar discussão