STF AI 185106 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o artigo 40, § 4º, é auto-aplicável, é ele que serve
de base para fazer-se a extensão por ele determinada, sem qualquer
choque com a súmula 339 que diz respeito á isonomia em que essa
circunstância não ocorre. E, pela mesma razão, não ocorre ofensa aos
princípios da separação dos Poderes e da estrita legalidade,
porquanto, ao aplicar a norma constitucional auto-aplicável, não
está o Judiciário exercitando função legislativa nem está deixando
de dar observância á lei que, no caso, é a própria Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o artigo 40, § 4º, é auto-aplicável, é ele que serve
de base para fazer-se a extensão por ele determinada, sem qualquer
choque com a súmula 339 que diz respeito á isonomia em que essa
circunstância não ocorre. E, pela mesma razão, não ocorre ofensa aos
princípios da separação dos Poderes e da estrita legalidade,
porquanto, ao aplicar a norma constitucional auto-aplicável, não
está o Judiciário exercitando função legislativa nem está deixando
de dar observância á lei que, no caso, é a própria Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37040 EMENT VOL-01878-03 PP-00601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGDOS. : DOLORES MARIA NUNES FERNANDES E OUTROS
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