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Jurisprudência


STF AI 185325 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Agravo regimental em agravo de instrumento improvido. 2. Bancário. Adicional de caráter pessoal. 3. O acórdão recorrido entendeu não ser devida aos empregados do Banco do Brasil, "por personalíssima", a parcela ACP estabelecida pelo BACEN aos seus funcionários. 4. Parcela não se acha contemplada em acordo coletivo, o que afasta pretensão referente à coisa julgada. 5. Incabível reexame de provas e cláusulas contratuais ou acordo coletivo. Incidem as Súmulas 279 e 454. 6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 25.05.98.

Data do Julgamento : 25/05/1998
Data da Publicação : DJ 04-09-1998 PP-00006 EMENT VOL-01921-02 PP-00399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE TUPA AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
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