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Jurisprudência


STF AI 185371 AgR / RO - RONDONIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo que se nega provimento, visto achar conforme, o acórdão recorrido, com a orientação do Plenário Supremo Tribunal, no sentido da automaticidade dos efeitos condenação criminal, em face do art. 15, III, da Constituição 179.502, DJ DE 8-9-85).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Por solicitação do Relator manifestou-se a Procuradoria-Geral da República. Unânime. 1a. Turma, 27.08.96.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23183 EMENT VOL-01871-04 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ CUNHA E SILVA JÚNIOR AGDO. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ASSIST. : JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA
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