STF AI 185446 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES - SINTONIA COM A DECISÃO
ATACADA. As razões do regimental devem guardar sintonia com a
decisão atacada. Isto não ocorre quando esta revela a ausência de
conhecimento do agravo tendo em conta que não foi providenciado,
como imposto pelo § 1º do artigo 544 do Código Civil, o traslado da
certidão relativa à decisão agravada, enquanto o regimental versa
sobre a matéria de fundo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES - SINTONIA COM A DECISÃO
ATACADA. As razões do regimental devem guardar sintonia com a
decisão atacada. Isto não ocorre quando esta revela a ausência de
conhecimento do agravo tendo em conta que não foi providenciado,
como imposto pelo § 1º do artigo 544 do Código Civil, o traslado da
certidão relativa à decisão agravada, enquanto o regimental versa
sobre a matéria de fundo.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1997 PP-21733 EMENT VOL-01870-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO: CECY SANTORO
AGDO. : CONTEMPLAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: RIVALDO CORREA BACELAR
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