STF AI 186007 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação.
Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita". Ofensa
ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência. Decisão do
Plenário. Agravo regimental improvido. A tabela instituída pelo
art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a Constituição da República
Ementa
CONTRATO. Correção monetária. Plano econômico. Deflação.
Tabela instituída pela Lei nº 8.177/91 (art. 27). "Tablita". Ofensa
ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Inexistência. Decisão do
Plenário. Agravo regimental improvido. A tabela instituída pelo
art. 27 da Lei nº 8.177/91 não ofende a Constituição da RepúblicaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-04 PP-00776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO DE SOUZA LEITE
AGDO. : BANCO ITAÚ S/A
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