STF AI 186557 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
-
O recurso de agravo - cujas razões não questionam, não discutem,
nem infirmam, de modo específico, todos os argumentos
consubstanciados na decisão agravada - revela-se insuscetível de
acolhimento, pois não basta, para efeito de reforma do ato decisório
impugnado, a mera reiteração dos fundamentos deduzidos em petição
recursal anterior. Precedentes.
DIREITO ADQUIRIDO E CICLO DE
FORMAÇÃO: EXPECTATIVA DE DIREITO NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO
ADQUIRIDO.
- A questão pertinente ao reconhecimento, ou não, da
consolidação de situações jurídicas definitivas há de ser examinada
em face dos ciclos de formação a que esteja eventualmente sujeito o
processo de aquisição de determinado direito.
Isso significa que
a superveniência de ato legislativo, em tempo oportuno - vale
dizer, enquanto ainda não concluído o ciclo de formação e
constituição do direito vindicado - constitui fator capaz de impedir
que se complete, legitimamente, o próprio processo de aquisição do
direito, inviabilizando, desse modo, ante a existência de mera "spes
juris", a possibilidade de útil invocação da cláusula pertinente ao
direito adquirido. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
REPOSIÇÃO SALARIAL (84,32%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
-
O recurso de agravo - cujas razões não questionam, não discutem,
nem infirmam, de modo específico, todos os argumentos
consubstanciados na decisão agravada - revela-se insuscetível de
acolhimento, pois não basta, para efeito de reforma do ato decisório
impugnado, a mera reiteração dos fundamentos deduzidos em petição
recursal anterior. Precedentes.
DIREITO ADQUIRIDO E CICLO DE
FORMAÇÃO: EXPECTATIVA DE DIREITO NÃO SE CONFUNDE COM DIREITO
ADQUIRIDO.
- A questão pertinente ao reconhecimento, ou não, da
consolidação de situações jurídicas definitivas há de ser examinada
em face dos ciclos de formação a que esteja eventualmente sujeito o
processo de aquisição de determinado direito.
Isso significa que
a superveniência de ato legislativo, em tempo oportuno - vale
dizer, enquanto ainda não concluído o ciclo de formação e
constituição do direito vindicado - constitui fator capaz de impedir
que se complete, legitimamente, o próprio processo de aquisição do
direito, inviabilizando, desse modo, ante a existência de mera "spes
juris", a possibilidade de útil invocação da cláusula pertinente ao
direito adquirido. Precedentes.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA,
REVOGAÇÃO, LEI, PREVISÃO, REAJUSTE, VENCIMENTO, SALÁRIO.
INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, INTANGIBILIDADE,
SITUAÇÃO CONSOLIDADA. LEGITIMIDADE, INVIABILIZAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO,
SUPERVENIÊNCIA, ATO LEGISLATIVO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, CICLO,
FORMAÇÃO, DIREITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00034
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007830 ANO-1989
LEG-FED LEI-008030 ANO-1990
LEG-FED MPR-000154 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-179407; RTJ-134/1112, RTJ-148/307.
Número de páginas: (09). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 26/11/03, (MLR).
Alteração: 08/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00011 EMENT VOL-02100-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO DEIRO COUTO BORGES E OUTROS
ADVD.(A/S) : LIDIA KAORU YAMAMOTO E OUTROS
AGDO. : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS
ADVD.(A/S) : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO (A/S)
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