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Jurisprudência


STF AI 186685 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO. IMUNIDADE. C.F., art. 150, VI, "d". I. - O acórdão examinou os pressupostos fáticos necessários ao gozo da imunidade. Impossibilidade do reexame de tais pressupostos em sede extraordinária. II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a. Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23183 EMENT VOL-01871-04 PP-00863
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AGDO. : INSTITUTO DOS MISSIONARIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA SENHORA
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