STF AI 186685 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO.
IMUNIDADE. C.F., art. 150, VI, "d".
I. - O acórdão examinou os pressupostos fáticos
necessários ao gozo da imunidade. Impossibilidade do reexame de tais
pressupostos em sede extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO.
IMUNIDADE. C.F., art. 150, VI, "d".
I. - O acórdão examinou os pressupostos fáticos
necessários ao gozo da imunidade. Impossibilidade do reexame de tais
pressupostos em sede extraordinária.
II. - R.E. não admitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23183 EMENT VOL-01871-04 PP-00863
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
AGDO. : INSTITUTO DOS MISSIONARIOS SACRAMENTINOS DE NOSSA
SENHORA
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