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Jurisprudência


STF AI 186816 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Nega-se provimento a agravo regimental que suscita questão estranha ao recurso extraordinário e, de resto, já decidida pelo STF em sentido contrário à pretensão do agravante.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.

Data do Julgamento : 14/10/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65571 EMENT VOL-01895-04 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : DEFENSA S/A ADVDO. : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO. : BRUNO SÉRGIO DE ARAÚJO HARTZ
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