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Jurisprudência


STF AI 186886 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário, embargos de declaração e prequestionamento. Nulidade surgida no julgamento da instância "a qua" que se tem admitido seja aventada de logo no recurso extraordinário é a que decorra de causas externas, das quais normalmente não cogitaria o acórdão (v.g., a falta ou defeito da intimação da pauta); não, porém, quando se cuide de vícios contextuais do próprio acórdão, assim a indigitada contradição em seus próprios termos, em que, sem prévia provocação do Tribunal "a quo" para que a sane, não deve o RE substituir-se ao remédio próprio, que são os embargos de declaração.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. lª. Turma, 18.11.97.

Data do Julgamento : 18/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00010 EMENT VOL-01897-08 PP-01558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : TIMOTHEO DE SOUZA NETTO ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO ALBENY GALLO E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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