STF AI 187025 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Mesmo depois da ampliação, para dez dias,
do prazo de interposição de agravo de instrumento contra despacho
denegatório de recurso extraordinário, permanece a duração de cinco
dias, em relação ao prazo de agravo regimental, manifestado contra a
decisão do Relator, que, no Supremo Tribunal, negou seguimento ao
agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigos 544, 545,
ambos com a redação dada pela Lei nº 8.950-94).
Ementa
- Mesmo depois da ampliação, para dez dias,
do prazo de interposição de agravo de instrumento contra despacho
denegatório de recurso extraordinário, permanece a duração de cinco
dias, em relação ao prazo de agravo regimental, manifestado contra a
decisão do Relator, que, no Supremo Tribunal, negou seguimento ao
agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigos 544, 545,
ambos com a redação dada pela Lei nº 8.950-94).Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 01.04.97.
Data do Julgamento
:
01/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01906-04 PP-00794 RTJ VOL-00167-02 PP-00684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : FEM - PROJETOS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S/A
ADVDOS. : REINALDO MARQUES DA COSTA E OUTROS
AGDOS. : VANTUIR CORREA E OUTROS
ADVDO. : MÁRCIO LUIZ DONNICI
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