STF AI 187782 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição Federal
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Substituição processual: a decisão, no ponto, se
baseou, sobretudo, em norma infraconstitucional, fundamento
suficiente para mantê-la, o que desautoriza o recurso
extraordinário.
III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição Federal
autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Substituição processual: a decisão, no ponto, se
baseou, sobretudo, em norma infraconstitucional, fundamento
suficiente para mantê-la, o que desautoriza o recurso
extraordinário.
III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 13.12.96.
Data do Julgamento
:
13/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10530 EMENT VOL-01863-07 PP-01480
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDO.: BANCO NACIONAL S/A
ADV.: ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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