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Jurisprudência


STF AI 187782 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. I. - Somente a ofensa direta à Constituição Federal autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Substituição processual: a decisão, no ponto, se baseou, sobretudo, em norma infraconstitucional, fundamento suficiente para mantê-la, o que desautoriza o recurso extraordinário. III. - R.E. não admitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 13.12.96.

Data do Julgamento : 13/12/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10530 EMENT VOL-01863-07 PP-01480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS AGDO.: BANCO NACIONAL S/A ADV.: ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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