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Jurisprudência


STF AI 187848 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento. ICMS. Correção Monetária. Lei paulista nº 6.374/89 e os Decretos nºs 32.951/91. Agravo regimental não provido. A correção monetária dos débitos tributários federais incide sobre créditos escriturais de ICMS locais, somente no que exceder o índice vigente ao tempo para a correção. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02191-02 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE. : CONTEX - CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A ADVDO. : WANIRA COTES E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : MARCIA FERREIRA COUTO
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