STF AI 187848 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento. ICMS.
Correção Monetária. Lei paulista nº 6.374/89 e os Decretos nºs
32.951/91. Agravo regimental não provido. A correção monetária dos
débitos tributários federais incide sobre créditos escriturais de
ICMS locais, somente no que exceder o índice vigente ao tempo para a
correção.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento. ICMS.
Correção Monetária. Lei paulista nº 6.374/89 e os Decretos nºs
32.951/91. Agravo regimental não provido. A correção monetária dos
débitos tributários federais incide sobre créditos escriturais de
ICMS locais, somente no que exceder o índice vigente ao tempo para a
correção.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento
como agravo regimental no agravo de instrumento, mas lhe negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02191-02 PP-00297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : CONTEX - CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A
ADVDO. : WANIRA COTES E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : MARCIA FERREIRA COUTO
Mostrar discussão