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Jurisprudência


STF AI 188665 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É incabível o recurso extraordinário para atacar a Lei 9.884/91 do Estado do Paraná, porquanto, como salientado na primeira parte do despacho - que está correta -, a ora agravante não foi vencida nessa questão. E não foi vencida porque, sendo a inicial datada de 19 de abril de 1991, não poderia ela atacar evidentemente a validade da Lei estadual 9.884, de 26 de dezembro de 1991, mas sim a da legislação anterior à propositura da ação. Por isso mesmo, o acórdão recorrido, em embargos de declaração, esclareceu, com referência a essa Lei, que ela não estava em causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47482 EMENT VOL-01884-04 PP-00742
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VILA VELHA HOTEIS E TURISMO S/A AGDO. : ESTADO DO PARANÁ
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