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Jurisprudência


STF AI 188762 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5 , II, E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. 1. O Recurso de Revista não foi admitido, pelo acórdão extraordinariamente recorrido, porque não caracterizada divergência com os arestos apontados como paradigmas. E também porque considerou razoável a interpretação dada, pelo aresto nele impugnado, à legislação infraconstitucional que focalizou. 2. Não há, pois, questão constitucional a ser reexaminada por esta Corte, que, como ficou dito na decisão ora agravada, não admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04-05-1999.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01976-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA ADVDOS. : SÉRGIO DE ARAGON FERREIRA, PAULA FRASSINETTI VIANA E OUTROS
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