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Jurisprudência


STF AI 188769 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRESCRIÇÃO. C.F., art, 7º, XXIX. I. - A questão da prescrição foi decidida, pelo acórdão recorrido, com base na legislação infraconstitucional, art. 487, § 1º: o Tribunal entendeu que, tendo em vista o aviso prévio de trinta dias, não ocorreu a prescrição. Para se chegar à questão constitucional, portanto, seria necessário superar o decidido sob o ponto de vista da norma infraconstitucional. A ofensa, então, à Constituição, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19961 EMENT VOL-01869-05 PP-00846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO AGDO. : ELIANE APARECIDA BISCOSKI
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