STF AI 188822 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Os temas focalizados no R.E. (artigos 2 , 84, VI, 87,
parágrafo único, inc. I, e 170, "caput", e parágrafo único, da
Constituição Federal) não foram objeto de consideração no acórdão do
T.S.T., que manteve o não seguimento do Recurso de Revista,
exatamente porque não prequestionados na instância regional.
2. Vale dizer, limitou-se a considerar inviável o Recurso de
Revista, porque não atendido esse pressuposto processual, prestando
jurisdição nesses limites.
3. Resolveu, pois, uma questão infraconstitucional, que não
pode ser reexaminada por esta Corte (art. 102, III, da C.F.)
4. Ademais, é pacífica sua jurisprudência, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Os temas focalizados no R.E. (artigos 2 , 84, VI, 87,
parágrafo único, inc. I, e 170, "caput", e parágrafo único, da
Constituição Federal) não foram objeto de consideração no acórdão do
T.S.T., que manteve o não seguimento do Recurso de Revista,
exatamente porque não prequestionados na instância regional.
2. Vale dizer, limitou-se a considerar inviável o Recurso de
Revista, porque não atendido esse pressuposto processual, prestando
jurisdição nesses limites.
3. Resolveu, pois, uma questão infraconstitucional, que não
pode ser reexaminada por esta Corte (art. 102, III, da C.F.)
4. Ademais, é pacífica sua jurisprudência, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 01.06.99.
Data do Julgamento
:
01/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01957-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS
AGDO. : JOEL GARCIA DIAS
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