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Jurisprudência


STF AI 188822 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA: INADMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Os temas focalizados no R.E. (artigos 2 , 84, VI, 87, parágrafo único, inc. I, e 170, "caput", e parágrafo único, da Constituição Federal) não foram objeto de consideração no acórdão do T.S.T., que manteve o não seguimento do Recurso de Revista, exatamente porque não prequestionados na instância regional. 2. Vale dizer, limitou-se a considerar inviável o Recurso de Revista, porque não atendido esse pressuposto processual, prestando jurisdição nesses limites. 3. Resolveu, pois, uma questão infraconstitucional, que não pode ser reexaminada por esta Corte (art. 102, III, da C.F.) 4. Ademais, é pacífica sua jurisprudência, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01957-04 PP-00757
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS AGDO. : JOEL GARCIA DIAS
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